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STFARETribunal Pleno · julgado em 11 de mar. de 2026

ARE 1503306 AgR-EDv-AgR

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por maioria
Relator(a)
Cármen Lúcia
Publicação
18 de out. de 2026
Origem
SP
Processo
ARE 1503306

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE OS PAGAMENTOS DE ADMINISTRADORES E AVULSOS ANTES DA EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA ADMITIR OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA PRIMEIRA TURMA DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Decisão (ata)

Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que negava provimento ao agravo regimental e aplicava a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes e do voto do Ministro Luiz Fux, ambos acompanhando o voto ora reajustado da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), no sentido de dar provimento ao agravo regimental para acolher os embargos de divergência e negar provimento ao recurso extraordinário, o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 11.3.2026. Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para acolher os embargos de divergência e negar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin (Presidente). Plenário, 12.3.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia