ARE 1503306 AgR-EDv-AgR
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Publicação
- 18 de out. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1503306
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que negava provimento ao agravo regimental e aplicava a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes e do voto do Ministro Luiz Fux, ambos acompanhando o voto ora reajustado da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), no sentido de dar provimento ao agravo regimental para acolher os embargos de divergência e negar provimento ao recurso extraordinário, o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 11.3.2026. Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para acolher os embargos de divergência e negar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin (Presidente). Plenário, 12.3.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia