RE 1163774
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Publicação
- 29 de set. de 2026
- Origem
- MG
- Processo
- RE 1163774
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.253 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente, nos termos da al. c do inc. I do art. 12 c/c o § 6º do art. 227 da Constituição da República”. Tudo nos termos do voto da Relatora, vencidos parcialmente os Ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que davam parcial provimento ao recurso extraordinário. O Ministro Nunes Marques, impedido no julgamento do mérito, votou na tese e acompanhou a proposta constante do voto do Ministro Flávio Dino. Falaram: pela recorrida, o Dr. João Pedro Antunes Lima da Fonseca Carvalho, Advogado da União; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, a Dra. Érica de Oliveira Hartmann, Defensora Pública Federal; e, pelo amicus curiae Clínica de Litigância Estratégica em Direitos Humanos da FGV Direito SP, o Dr. Alex Sandro Hatanaka. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 12.3.2026.
Tese fixada
É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente, nos termos da al. c do inc. I do art. 12 c/c o § 6º do art. 227 da Constituição da República.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia