AR 3096 AgR
AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Publicação
- 13 de abr. de 2026
- Origem
- TO
- Processo
- AR 3096
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo e majorava a verba honorária devida pelos réus agravantes em 20% sobre o valor anteriormente fixado (R$ 3.000,00 três mil reais), perfazendo o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), o qual deverá ser pago pelos réus à parte agravada, pro rata (art. 85, §§ 8º e 11, do CPC), no que foi acompanhado pelo Ministro Cristiano Zanin, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e majorou a verba honorária devida pelos réus agravantes em 20% sobre o valor anteriormente fixado (R$ 3.000,00 três mil reais), perfazendo o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), o qual deverá ser pago pelos réus à parte agravada, pro rata (art. 85, §§ 8º e 11, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. O Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia