ACO 399 AgR
AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Publicação
- 13 de abr. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ACO 399
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que negava provimento ao agravo interno e, com amparo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorava para R$ 15.000,00 a verba honorária anteriormente fixada, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo agravante, o Dr. Francisco Maia Braga, Procurador do Estado de São Paulo. Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e, com amparo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorou para R$ 15.000,00 a verba honorária anteriormente fixada, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia