ARE 1514571 AgR-ED
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Publicação
- 19 de mar. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1514571
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para modular os efeitos da decisão proferida por este Plenário e reconhecer a plena validade e eficácia dos atos administrativos praticados pelo Município de Mococa em cumprimento ao acórdão do TJSP no período de 07 de agosto de 2024 até 20 de outubro de 2025, ficando, ainda, expressamente declarado que o cumprimento da jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais pelos servidores municipais nesse interregno deu-se em estrito cumprimento de ordem judicial vinculante, não se caracterizando, portanto, labor extraordinário, e não gerando direito à percepção de horas extras, indenizações ou qualquer tipo de ressarcimento por parte do Município de Mococa. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia