ADI 7692
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Publicação
- 12 de abr. de 2026
- Origem
- MA
- Processo
- ADI 7692
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Flávio Dino (Relator), que conhecia da ação e julgava procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade formal das normas inscritas no art. 643, caput e parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pela requerente, o Dr. Kaio Vyctor Saraiva Cruz. Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade formal das normas inscritas no art. 643, caput e parágrafo primeiro, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia