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STFARETribunal Pleno · julgado em 15 de mar. de 2026

ARE 1578297 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por maioria
Relator(a)
Dias Toffoli
Redator(a) do acórdão
Alexandre de Moraes
Publicação
30 de mar. de 2026
Origem
GO
Processo
ARE 1578297

Ementa

Ementa: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. EFEITOS ERGA OMNES E VINCULANTES DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1284). IMPOSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO POR QUALQUER OUTRO JUÍZO OU TRIBUNAL. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. *. EFEITOS DA DECISÃO: As decisões do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em sede de repercussão geral, tem efeitos erga omnes e vinculantes a todos os demais órgãos do Poder Judiciário. *. OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA ABSOLUTA DA DECISÃO POR TODOS OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. Não realizada pela própria CORTE SUPREMA, inexiste possibilidade de modulação dos efeitos por qualquer outro juízo ou tribunal, que deverão observar os estritos termos do que foi decidido. *. O Estado de Goiás, parte recorrente no ARE 1460254, no qual se formou o precedente do Tema 1284, dispunha de ampla legitimidade para suscitar a modulação do precedente, por meio de Embargos de Declaração. Não o tendo feito, afigura-se impróprio que a obtenha em julgamento realizado na instância ordinária. *. Agravo Interno da FECOMÉRCIO a que se dá provimento, de modo a excluir a modulação dos efeitos realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Prejudicado o Agravo Interno do Estado de Goiás.

Decisão (ata)

(AgR) O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo interno da FECOMÉRCIO, de modo a excluir a modulação dos efeitos realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ficando prejudicado o agravo regimental do Estado, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator) e Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia