STFRETribunal Pleno · julgado em 22 de mar. de 2026
RE 1576857 AgR-EDv-AgR
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Publicação
- 26 de mar. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- RE 1576857
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual penal. Tema nº 280-RG. Acórdão embargado no mesmo sentido de precedente do Plenário. RISTF, art. 332. Não cabimento dos embargos divergentes. Fundamento não impugnado. Reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não conhecimento.
1. A mera reiteração das teses anteriormente articuladas acarreta a manutenção, in totum, da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 287/STF.
2. Agravo regimental do qual não se conhece.
3. Determina-se a baixa imediata dos autos ao Juízo de Origem, independentemente da publicação do acórdão, tendo em vista o caráter manifestamente protelatório do recurso, com a consequente certificação do trânsito em julgado do decisório questionado.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do presente agravo interno e determinou a imediata baixa dos autos ao Juízo de Origem, independentemente da publicação deste acórdão, com a consequente certificação do trânsito em julgado do decisório questionado, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia