ACO 3024 ED-ED-ED
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Publicação
- 13 de abr. de 2026
- Origem
- PI
- Processo
- ACO 3024
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), que dava provimento aos embargos de declaração, com efeitos modificativos, para, sanando a omissão apontada, julgar improcedente o pedido em relação à Eletrobras, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Cristiano Zanin e do voto da Ministra Cármen Lúcia, ambos acompanhando o Ministro Dias Toffoli (Relator), o processo foi destacado pelo Ministro Flávio Dino. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025. Decisão: (Destaque cancelado) Em continuidade de julgamento, após o voto do Ministro Luiz Fux, que acompanhava o Ministro Dias Toffoli (Relator), pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (com voto proferido em assentada anterior) e Flávio Dino. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia