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STFRETribunal Pleno · julgado em 26 de mar. de 2026

RE 1587714 RG

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Por unanimidadeRepercussão geralSessão virtual
Relator(a)
Ministro Presidente
Publicação
5 de mai. de 2026
Origem
BA
Processo
RE 1587714

Ementa

Ementa Sobre Repercussão Geral: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETRICISTA. PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA E INFRACONSTITUCIONAL. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão que admitiu, para o cálculo de aposentadoria pelo regime geral de previdência social, a contagem especial de períodos registrados na prestação de serviços de eletricista, diante do reconhecimento da periculosidade da atividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em decidir se é possível admitir contagem de tempo especial, para efeitos previdenciários, quanto à prestação de serviços de eletricista, em situação na qual configurada habitualidade na exposição do trabalhador a tensões elétricas superiores a 250 volts. III. Razões de decidir 3. As decisões proferidas nas instâncias ordinárias se limitaram a interpretar as normas infraconstitucionais pertinentes para concluir pela possibilidade de reconhecimento de efeitos previdenciários especiais ao tempo de serviço prestado em atividade caracterizada pela exposição habitual do trabalhador ao elemento eletricidade em voltagem superior a 250 V, porque tal situação fática caracteriza nocividade à saúde que se amolda às especificidades previstas pelas normas infraconstitucionais mencionadas. 4. Por ocasião do julgamento do Tema nº 852 de repercussão geral, que tem por substrato equivalente situação fático-jurídica (caracterização de trabalho especial, com reflexos previdenciários, da atividade de eletricista, a partir do exame dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991), esta Suprema Corte reconheceu o caráter infraconstitucional e fático da controvérsia. Decisões monocráticas têm aplicado a mesma conclusão à específica questão veiculada nestes autos. 5. Em data recente, no julgamento do Tema nº 1.447, esta Suprema Corte reconheceu, ainda, o caráter infraconstitucional da controvérsia sobre direito do segurado contribuinte individual não cooperado à aposentadoria especial, assim como aos meios de prova da especialidade de sua atividade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: “É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a admissão, para o cálculo de aposentadoria pelo regime geral de previdência social, de contagem especial de períodos registrados na prestação de serviços de eletricista, diante do reconhecimento da periculosidade da atividade”.

Decisão (ata)

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.

Tese fixada

É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a admissão, para o cálculo de aposentadoria pelo regime geral de previdência social, de contagem especial de períodos registrados na prestação de serviços de eletricista, diante do reconhecimento da periculosidade da atividade.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia