AR 3217 Ref
REFERENDO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Publicação
- 5 de abr. de 2026
- Origem
- TO
- Processo
- AR 3217
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que: i) deferiu a tutela provisória pleiteada, em caráter liminar, para que sejam suspensos os efeitos da decisão rescindenda, de modo a assegurar a observância da modulação de efeitos; ii) determinou o pagamento da aposentadoria vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social de Tocantins (RPPS/TO); e iii) determinou, consequentemente, um dia após a concessão do benefício pelo RPPS/TO, a suspensão do pagamento do benefício pelo RGPS percebido em razão do mesmo vínculo jurídico debatido nestes autos, até julgamento definitivo desta ação rescisória. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia