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STFHCTribunal Pleno · julgado em 29 de mar. de 2026

HC 266872 AgR

AG.REG. NO HABEAS CORPUS

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
7 de abr. de 2026
Origem
PE
Processo
HC 266872

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de conhecimento da impetração pelo Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. As hipóteses de cabimento de habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal estão previstas no art. 102, I, d e i, da Constituição. 4. Hipótese em que a parte recorrente se insurge contra decisão proferida por Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, I, d e i.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 03/11/2026, 06:19. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia