RvC 5649 ED-AgR
AG.REG. NOS EMB.DECL. NA REVISÃO CRIMINAL
- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Publicação
- 7 de abr. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- RvC 5649
Ementa
Decisão (ata)
Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia (Relatora) e Alexandre de Moraes, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. O Ministro Edson Fachin (Presidente) antecipou seu voto acompanhando a Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencidos os Ministros Luiz Fux e André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 03/11/2026, 06:19. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia