RE 1367135 AgR-terceiro-ED-EDv-AgR
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Publicação
- 14 de abr. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- RE 1367135
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e, conforme o § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 10% a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, bem assim o eventual deferimento de gratuidade da justiça. Por fim, determinou a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia