ADPF 1249
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Publicação
- 5 de abr. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- ADPF 1249
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da exegese autorizadora do bloqueio, da penhora, do sequestro ou do arresto de bens e valores titularizados pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, bem assim determinar a observância do rito dos precatórios em relação ao pagamento de dívidas da FAP/DF. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia