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STFRETribunal Pleno · julgado em 8 de abr. de 2026

RE 1408525 ED-segundos

SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Por unanimidade
Relator(a)
Cármen Lúcia
Publicação
13 de abr. de 2026
Origem
RJ
Processo
RE 1408525

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia