STFRETribunal Pleno · julgado em 8 de abr. de 2026
RE 1408525 ED-segundos
SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Publicação
- 13 de abr. de 2026
- Origem
- RJ
- Processo
- RE 1408525
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia