STFARETribunal Pleno · julgado em 8 de abr. de 2026
ARE 1590036 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 16 de abr. de 2026
- Origem
- RN
- Processo
- ARE 1590036
Ementa
Ementa: Direito Processual Civil. Direito Constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Art. 196 da CF. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Imprescindibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Recurso inadmissível. Agravo Regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário com agravo com fundamento na Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido asseverou que apesar da indicação médica, o medicamento Denosumabe não seria imprescindível ou essencial ao tratamento, uma vez que não foi demonstrado o esgotamento das possibilidades terapêuticas do SUS.
4. O exame do apelo extremo se desenvolve a partir da moldura fática delineada pelo acórdão recorrido, sendo vedado a esta Corte, ante o óbice da Súmula 279 do STF, incursionar-se no conjunto fático-probatório dos autos a fim de reelaborá-lo.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia