AR 3069 MC-Ref
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Publicação
- 4 de mai. de 2026
- Origem
- CE
- Processo
- AR 3069
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que propunha o referendo da decisão que deferiu o pedido de liminar, em ordem a suspender os efeitos da decisão rescindenda, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que concedeu a tutela provisória pretendida, para suspender os efeitos da decisão rescindenda (eDoc 28), nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia