STFARETribunal Pleno · julgado em 8 de abr. de 2026
ARE 1591425 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 15 de abr. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1591425
Ementa
Ementa: Direito Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso Extraordinário. Pessoa com deficiência. Competência legislativa. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento a Recurso Extraordinário. O recurso extraordinário alegava violação ao art. 24, inciso XIV, da Constituição Federal, sustentando que o Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar a Súmula 552, afastou legislação estadual, ferindo a competência legislativa do Estado de São Paulo e o pacto federativo.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o prequestionamento implícito, sendo indispensável que a questão constitucional tenha sido efetivamente debatida e decidida pelas instâncias inferiores.
4. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a suposta violação da competência concorrente do Estado de São Paulo para legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência.
5. A parte interessada não opôs embargos de declaração para que a questão omissa fosse apreciada pelas instâncias inferiores.
6. A ausência de prequestionamento da matéria constitucional atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia