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STFADITribunal Pleno · julgado em 8 de abr. de 2026

ADI 5875 ED

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Por maioria
Relator(a)
Luiz Fux
Publicação
22 de abr. de 2026
Origem
DF
Processo
ADI 5875

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO INEQUÍVOCA E IDÔNEA À CONCLUSÃO ALCANÇADA. SUSPENSÃO INTEGRAL DE REPASSE DO FUNDO PARTIDÁRIO E ELEITORAL A CADA MÊS EM QUE PERSISTIR A SITUAÇÃO IRREGULAR DO PARTIDO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES QUE NÃO SE ADMITE NESTA VIA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.

Decisão (ata)

Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que negava provimento aos embargos de declaração, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento aos embargos de declaração, a fim de que seja mantido o acórdão recorrido, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia