ADI 5875 ED
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Luiz Fux
- Publicação
- 22 de abr. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- ADI 5875
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que negava provimento aos embargos de declaração, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento aos embargos de declaração, a fim de que seja mantido o acórdão recorrido, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia