STFHCTribunal Pleno · julgado em 8 de abr. de 2026
HC 269370 AgR
AG.REG. NO HABEAS CORPUS
Por unanimidade
- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Publicação
- 13 de abr. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- HC 269370
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE TODOS OS RÉUS PRESOS DO DIA 8 DE JANEIRO QUE AINDA AGUARDAM JULGAMENTO DEFINITIVO PELA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 606 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado “em favor de todos os réus presos do dia 8 de janeiro que ainda aguardam julgamento definitivo pela 1ª Turma deste Egrégio Supremo Tribunal Federal”.
2. Busca-se a concessão da ordem para “declarar a nulidade dos atos decisórios praticados nos processos penais afetados pela violação ao princípio do juiz imparcial, com a adoção das medidas necessárias para restabelecer a plena observância do devido processo legal”.
II. Questão em discussão
3. Saber se é possível o Supremo Tribunal Federal analisar as pretensões articuladas pela defesa neste habeas corpus.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal estabelece que “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso” (Súmula 606).
5. O Plenário do STF reafirmou esse entendimento pela impossibilidade de impetração de habeas corpus contra ato jurisdicional de órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal ou de qualquer de seu membros, a incidir a referida Súmula 606.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 02/11/2026, 06:19. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia