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STFHCTribunal Pleno · julgado em 8 de abr. de 2026

HC 269370 AgR

AG.REG. NO HABEAS CORPUS

Por unanimidade
Relator(a)
Cristiano Zanin
Publicação
13 de abr. de 2026
Origem
DF
Processo
HC 269370

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE TODOS OS RÉUS PRESOS DO DIA 8 DE JANEIRO QUE AINDA AGUARDAM JULGAMENTO DEFINITIVO PELA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 606 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado “em favor de todos os réus presos do dia 8 de janeiro que ainda aguardam julgamento definitivo pela 1ª Turma deste Egrégio Supremo Tribunal Federal”. 2. Busca-se a concessão da ordem para “declarar a nulidade dos atos decisórios praticados nos processos penais afetados pela violação ao princípio do juiz imparcial, com a adoção das medidas necessárias para restabelecer a plena observância do devido processo legal”. II. Questão em discussão 3. Saber se é possível o Supremo Tribunal Federal analisar as pretensões articuladas pela defesa neste habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal estabelece que “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso” (Súmula 606). 5. O Plenário do STF reafirmou esse entendimento pela impossibilidade de impetração de habeas corpus contra ato jurisdicional de órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal ou de qualquer de seu membros, a incidir a referida Súmula 606. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 02/11/2026, 06:19. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia