STFARTribunal Pleno · julgado em 8 de abr. de 2026
AR 3140 TP-Ref-ED
EMB.DECL. NO REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA
Por unanimidade
- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Publicação
- 13 de abr. de 2026
- Origem
- TO
- Processo
- AR 3140
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e julgou prejudicado o agravo regimental interposto contra o deferimento da tutela de urgência, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia