ADI 7661 ED
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 15 de abr. de 2026
- Origem
- MT
- Processo
- ADI 7661
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pela entidade autora e acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pelo Governador do Estado de Mato Grosso, unicamente para corrigir equívoco relativo à identificação do dispositivo da Lei estadual 7.270/2000 que restou impugnado, para que passe a constar o art. 28, § 2º, inciso I, como objeto da interpretação conforme à Constituição conferida no item “viii” do dispositivo do acórdão. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia