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STFMITribunal Pleno · julgado em 13 de abr. de 2026

MI 7507 AgR

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO

Por unanimidade
Relator(a)
Dias Toffoli
Publicação
4 de mai. de 2026
Origem
DF
Processo
MI 7507

Ementa

EMENTA Direito constitucional e administrativo. Licença-paternidade. Agravo regimental em mandado de injunção. Suposta lacuna no art. 7º, inciso XIX, da CRFB/88. Via injuncional. Inadequação. Reiteração de teses. Não provimento. 1. Não merece êxito o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão singular, limitando-se a reiterar as teses anteriormente examinadas. Incidência da Súmula nº 287/STF. 2. O mandado de injunção tem por objeto a colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal). 3. In casu, a suposta omissão legislativa teve por fundamento comando que foi alvo de decisão da Suprema Corte, não tendo transcorrido o prazo previsto para que o Poder Legislativo sane a omissão, além da ausência de comprovação pela parte de inviabilidade do gozo de direito, o que evidencia a impropriedade, no caso, da via do mandado de injunção. 4. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. O Ministro Edson Fachin (Presidente) acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia