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STFARETribunal Pleno · julgado em 13 de abr. de 2026

ARE 1591262 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
21 de abr. de 2026
Origem
AL
Processo
ARE 1591262

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Remuneração. Revisão geral anual. Reajuste. Recurso extraordinário. Caráter infraconstitucional da controvérsia. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual buscava reformar acórdão que reconheceu o direito de servidores públicos a receberem percentual de remuneração retroativamente, sob o entendimento de que a lei estadual configurava revisão geral anual. II. Questão em discussão 2. Verifica a viabilidade do recurso. III. Razões de decidir 3. A questão foi decidida na origem mediante a aplicação da legislação infraconstitucional de regência à situação fática retratada nos autos, de modo que a discussão da matéria não dispensa o reexame da legislação infraconstitucional invocada, a fim de se apurar a correta interpretação dos dispositivos legais, tampouco o reexame do acervo-fático probatório dos autos. 4. Eventual ofensa a Constituição Federal, se existente, seria reflexa ou indireta, o que não viabiliza o processamento do recurso extraordinário, dada a incidência das Súmulas 280 e 279 do STF. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada no sentido de que a controvérsia sobre a natureza do reajuste concedido a servidores (se de revisão anual geral ou reajuste) possui caráter infraconstitucional. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia