STFARETribunal Pleno · julgado em 13 de abr. de 2026
ARE 1591262 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 21 de abr. de 2026
- Origem
- AL
- Processo
- ARE 1591262
Ementa
Ementa: Direito Processual Civil. Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Remuneração. Revisão geral anual. Reajuste. Recurso extraordinário. Caráter infraconstitucional da controvérsia. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual buscava reformar acórdão que reconheceu o direito de servidores públicos a receberem percentual de remuneração retroativamente, sob o entendimento de que a lei estadual configurava revisão geral anual.
II. Questão em discussão
2. Verifica a viabilidade do recurso.
III. Razões de decidir
3. A questão foi decidida na origem mediante a aplicação da legislação infraconstitucional de regência à situação fática retratada nos autos, de modo que a discussão da matéria não dispensa o reexame da legislação infraconstitucional invocada, a fim de se apurar a correta interpretação dos dispositivos legais, tampouco o reexame do acervo-fático probatório dos autos.
4. Eventual ofensa a Constituição Federal, se existente, seria reflexa ou indireta, o que não viabiliza o processamento do recurso extraordinário, dada a incidência das Súmulas 280 e 279 do STF.
5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada no sentido de que a controvérsia sobre a natureza do reajuste concedido a servidores (se de revisão anual geral ou reajuste) possui caráter infraconstitucional.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia