RE 1531359 AgR-EDv-AgR
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Publicação
- 4 de mai. de 2026
- Origem
- PR
- Processo
- RE 1531359
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, (i) negou provimento ao agravo interno; (ii) ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º; e (iii) condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, conforme disposto no art. 1.021, § 4º, do CPC. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Os Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin (Presidente) e Flávio Dino acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia