STFARETribunal Pleno · julgado em 13 de abr. de 2026
ARE 1588765 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 21 de abr. de 2026
- Origem
- AP
- Processo
- ARE 1588765
Ementa
Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Receitas decorrentes de operações em área de livre comércio. Macapá/AP e Santana/AP. Exportação. Equiparação. Ausência de previsão legal. Alíquota zero. Benefício fiscal. Extensão. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional pertinente. Ofensa reflexa.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, diante da natureza infraconstitucional da controvérsia e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia