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STFARETribunal Pleno · julgado em 16 de abr. de 2026

ARE 1593784 RG

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidadeRepercussão geralSessão virtual
Relator(a)
Dias Toffoli
Publicação
5 de mai. de 2026
Origem
SC
Processo
ARE 1593784

Ementa

EMENTA Repercussão geral em recurso extraordinário. Direito Tributário. Lei municipal posterior à EC nº 29/2000. Fixação de alíquotas de IPTU em razão da área do imóvel. Presença de matéria constitucional e de repercussão geral.

Decisão (ata)

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, o Tribunal, por maioria, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento no Plenário físico. Não se manifestaram os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia