STFARETribunal Pleno · julgado em 16 de abr. de 2026
ARE 1593784 RG
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidadeRepercussão geralSessão virtual
- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Publicação
- 5 de mai. de 2026
- Origem
- SC
- Processo
- ARE 1593784
Ementa
EMENTA
Repercussão geral em recurso extraordinário. Direito Tributário. Lei municipal posterior à EC nº 29/2000. Fixação de alíquotas de IPTU em razão da área do imóvel. Presença de matéria constitucional e de repercussão geral.
Decisão (ata)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, o Tribunal, por maioria, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento no Plenário físico. Não se manifestaram os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia