STFARTribunal Pleno · julgado em 21 de abr. de 2026
AR 3220 AgR
AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA
Por unanimidade
- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Publicação
- 27 de abr. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- AR 3220
Ementa
EMENTA
Direito trabalhista e processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não conhecimento.
1. A parte agravante não logrou infirmar os fundamentos nos quais se amparou a decisão agravada.
2. Segundo a consolidada jurisprudência da Suprema Corte, é juridicamente inadmissível o ajuizamento da ação rescisória como sucedâneo de recurso.
3. A mera reiteração das teses recursais inviabiliza o acolhimento das razões do agravo e atrai a incidência da Súmula nº 287/STF. Precedentes.
4. Agravo regimental do qual não se conhece, com a determinação de baixa imediata dos autos ao arquivo e de certificação do trânsito em julgado da decisão agravada.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, e a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia