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STFARTribunal Pleno · julgado em 21 de abr. de 2026

AR 3220 AgR

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA

Por unanimidade
Relator(a)
Dias Toffoli
Publicação
27 de abr. de 2026
Origem
SP
Processo
AR 3220

Ementa

EMENTA Direito trabalhista e processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não conhecimento. 1. A parte agravante não logrou infirmar os fundamentos nos quais se amparou a decisão agravada. 2. Segundo a consolidada jurisprudência da Suprema Corte, é juridicamente inadmissível o ajuizamento da ação rescisória como sucedâneo de recurso. 3. A mera reiteração das teses recursais inviabiliza o acolhimento das razões do agravo e atrai a incidência da Súmula nº 287/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental do qual não se conhece, com a determinação de baixa imediata dos autos ao arquivo e de certificação do trânsito em julgado da decisão agravada.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, e a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia