STFPetTribunal Pleno · julgado em 21 de abr. de 2026
Pet 15554 ED
EMB.DECL. NA PETIÇÃO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Publicação
- 27 de abr. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- Pet 15554
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA NULIDADE DE ACÓRDÃO PROFERIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 29.310. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 02/11/2026, 06:19. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia