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STFRETribunal Pleno · julgado em 21 de abr. de 2026

RE 1569884 AgR-EDv-AgR

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Por maioria
Relator(a)
Dias Toffoli
Publicação
3 de mai. de 2026
Origem
PR
Processo
RE 1569884

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Processual. Não atendimento aos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência. Paradigmas de confronto. Mesmo órgão fracionário. Inviabilidade. Precedentes. 1. A indicação de aparente confronto entre precedentes provenientes do mesmo órgão fracionário não se mostra adequada para fins de conhecimento dos embargos de divergência. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo, o processo foi destacado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia