Rcl 77893 AgR
AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Redator(a) do acórdão
- Luiz Fux
- Publicação
- 5 de ago. de 2026
- Origem
- GO
- Processo
- Rcl 77893
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Edson Fachin, pediu destaque o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025. Decisão: A Turma, por unanimidade, acolhendo proposta do Ministro Gilmar Mendes, afetou o julgamento da matéria ao Plenário. Presidência do Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.2.2026. Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo interno para julgar procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada, determinando que outra seja proferida em atenção à correta interpretação do quanto decidido na ADI 7.490, em especial à modulação dos efeitos ali estabelecida. Tudo nos termos do voto do Ministro Luiz Fux (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator), Dias Toffoli e Edson Fachin (Presidente), que negavam provimento ao recurso. Falou, pelo agravante, o Dr. Lazaro Reis Pinheiro Silva, Procurador do Estado de Goiás. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia e, ocasionalmente, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 23.4.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia