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STFRETribunal Pleno · julgado em 28 de abr. de 2026

RE 928943 ED-segundos

SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Por maioria
Relator(a)
Flávio Dino
Publicação
13 de mai. de 2026
Origem
SP
Processo
RE 928943

Ementa

Ementa: Direito tributário. Segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. CIDE-remessas. Tema nº 914. Pedido de ingresso como Amicus Curiae após o julgamento do feito. Embargos não conhecidos. 1. O requerimento de ingresso como amicus curiae deve ser apresentado até o momento em que o processo é incluído em pauta. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão (ata)

(ED-segundos) Após o voto do Ministro Flávio Dino (Relator), que não conhecia dos embargos de declaração, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026. Decisão: (ED-segundos) O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencido o Ministro Luiz Fux. O Ministro Dias Toffoli acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia