AR 2510 AgR
AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Publicação
- 14 de mai. de 2026
- Origem
- MG
- Processo
- AR 2510
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que (i) negava provimento ao agravo interno; (ii) com amparo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorava para R$ 5.500,00 a verba honorária anteriormente fixada; (iii) na hipótese de a decisão ser unânime, convertia em multa o depósito previsto no art. 488, II, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, art. 968, II); e (iv) transitado em julgado o pronunciamento, autorizava o levantamento da quantia, no que foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falou, pela agravante, o Dr. Humberto Theodoro Neto. Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, (i) negou provimento ao agravo interno; (ii) com amparo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorou para R$ 5.500,00 a verba honorária anteriormente fixada; (iii) converteu em multa o depósito previsto no art. 488, II, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, art. 968, II); e (iv) transitado em julgado o pronunciamento, autorizou o levantamento da quantia. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia