ACO 1560 AgR-terceiro
TERCEIRO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Publicação
- 13 de jul. de 2026
- Origem
- MS
- Processo
- ACO 1560
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Cristiano Zanin (Relator), que indeferia o pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público Federal, reiterava o entendimento de que o Ministério Público é responsável pelo pagamento dos honorários periciais da perícia por ele requerida, nos termos do art. 91 do Código de Processo Civil, e entendia que, resolvida a questão que ensejou a remessa do processo ao Supremo Tribunal Federal, o trâmite processual deve seguir nas instâncias ordinárias, em respeito ao princípio do juiz natural, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024. Decisão: Após o pregão do processo em conjunto com o ARE 1.524.619 e após o Ministro Cristiano Zanin (Relator) ter rememorado o caso dos autos, que está com pedido de vista ao Ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 4.2.2026. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que divergia do Ministro Cristiano Zanin (Relator) e dava provimento ao agravo interno, a fim de que o adiantamento do valor dos honorários alusivos à prova pericial requerida pelo Ministério Público Federal fique a cargo da Fazenda Pública a que se encontra vinculado, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 5.3.2026. Decisão: O Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público Federal, reiterou o entendimento de que o Ministério Público é responsável pelo pagamento dos honorários periciais da perícia por ele requerida, nos termos do art. 91 do Código de Processo Civil, e entendeu que, resolvida a questão que ensejou a remessa do processo ao Supremo Tribunal Federal, o trâmite processual deve seguir nas instâncias ordinárias, em respeito ao princípio do juiz natural. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin…
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia