ADO 13
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Redator(a) do acórdão
- Cristiano Zanin
- Publicação
- 5 de out. de 2026
- Origem
- MG
- Processo
- ADO 13
Ementa
Decisão (ata)
Após a leitura do relatório feita pelo Ministro Edson Fachin (Presidente); do voto do Ministro Cristiano Zanin, que acompanhava o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator) proferido na sessão virtual em que houvera pedido de destaque, no sentido de julgar procedente o pedido formulado, declarando estar o Estado de Minas Gerais omisso na elaboração da lei visando o atendimento do art. 144, § 9º, da Constituição Federal, mas votava no sentido de que fosse fixado prazo para sanar a omissão; do voto do Ministro Nunes Marques, que também acompanhava o Relator, sugerindo prazo de 24 meses para sanar a omissão; do voto do Ministro Dias Toffoli, que inicialmente apenas acompanhava o Relator, mas não se opunha à fixação de prazo de 24 meses sugerido pelo Ministro Nunes Marques; do voto da Ministra Cármen Lúcia, que acompanhava o Relator, fixando prazo conforme indicado pelo Ministro Nunes Marques; do voto do Ministro Gilmar Mendes, que acompanhava o Relator, com fixação de prazo de 12 meses; e do voto do Ministro Edson Fachin, que acompanhava o Relator, mas fixava prazo de 18 meses a contar da publicação da ata de julgamento, o julgamento foi suspenso. Não vota o Ministro André Mendonça, sucessor do Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Plenário, 5.2.2026. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado, declarando estar o Estado de Minas Gerais omisso na elaboração da lei visando o atendimento do art. 144, § 9º, da Constituição Federal, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator). Por fim, o Tribunal, por unanimidade, fixou o prazo de 24 meses para que a omissão seja sanada, a contar da publicação da ata de julgamento. Redigirá o acórdão o Ministro Cristiano Zanin. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Relator. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 30.4.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia