ADI 7840
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Publicação
- 7 de mai. de 2026
- Origem
- PE
- Processo
- ADI 7840
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e, confirmando a medida cautelar referendada, julgou procedente o pedido para: (i) declarar a inconstitucionalidade (a) do item 12.4 do anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010, (b) das linhas referentes à “Estação Rádio Base (ERBs) e equipamentos de telefonia sem fio” e “Redes de Transmissão de sistemas de telefonia”, do Anexo Único da Resolução Consema/PE nº 01/2018, bem como (c) das linhas de “Rede de transmissão de sistemas de telefonia” e “Estações Rádio Base (ERB'S) e equipamentos de telefonia sem fio” do Anexo Único da Instrução Normativa CPRH nº 03/2023; e (ii) conferir interpretação conforme a Constituição Federal aos (a) arts. 2º, parágrafo único, inc. IV, 3º, incs. I, II, XX e XXI; 4º, §§ 1º e 2º; 7º, § 1º; 8º, incs. I a V; 11, § 1º; 23; 36, parágrafo único; 76 da Lei Estadual nº 14.249/2010; (b) arts. 2º, §§ 1º ao 3º; 3º, §§ 1º, 2º e 3º; 5º, I, II e III; 6º; 7º, §§ 1º, 2º e 9º, da Resolução Consema/PE nº 01/2018; e (c) do art. 11 da Instrução Normativa CPRH nº 03/2023, de modo a afastar sua aplicação em relação às instalações e às operações envolvendo serviços e infraestruturas de telecomunicações. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia