RE 1389156 AgR-ED-EDv
EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Publicação
- 6 de mai. de 2026
- Origem
- RS
- Processo
- RE 1389156
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que acolhia os embargos de divergência, para negar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, invertendo os ônus de sucumbência, no que foi acompanhada pelo Ministro Alexandre de Moraes; e do voto do Ministro Flávio Dino, que negava provimento aos embargos de divergência para manter o acórdão que deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pelo embargante, os Drs. Pedro Pita Machado e Daniel Mitidiero; e, pela embargada, a Dra. Ana Luiza Kubiça Pavão Espindola, Advogada da União. Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu os presentes embargos de divergência, para negar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, invertidos os ônus de sucumbência. Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencidos os Ministros Flávio Dino, Edson Fachin (Presidente), André Mendonça e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia