RE 886764 AgR-ED-EDv-AgR
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 22 de jul. de 2026
- Origem
- RS
- Processo
- RE 886764
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que negava provimento ao agravo interno, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, que dava provimento ao agravo regimental para acolher os embargos de divergência, de modo a julgar improcedente o pedido, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin (Presidente), Flávio Dino e André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia