STFRETribunal Pleno · julgado em 4 de mai. de 2026
RE 1453749 AgR-ED-EDv-AgR
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Por maioria
- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 8 de jun. de 2026
- Origem
- PR
- Processo
- RE 1453749
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. INCIDÊNCIA DO ART. 332 DO REGIMENTO INTERNO DO STF. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que negava provimento ao agravo interno, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, vencido o Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia