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STFRETribunal Pleno · julgado em 4 de mai. de 2026

RE 1453749 AgR-ED-EDv-AgR

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Por maioria
Relator(a)
Alexandre de Moraes
Publicação
8 de jun. de 2026
Origem
PR
Processo
RE 1453749

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. INCIDÊNCIA DO ART. 332 DO REGIMENTO INTERNO DO STF. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão (ata)

Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que negava provimento ao agravo interno, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, vencido o Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia