RE 607582 QO
QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Luiz Fux
- Publicação
- 18 de mai. de 2026
- Origem
- RS
- Processo
- RE 607582
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem suscitada, para esclarecer que no presente recurso extraordinário já houve, no julgamento realizado entre 25/6/2010 e 13/8/2010, o reconhecimento da repercussão geral sobre a controvérsia constitucional tratada nos autos (“Tema 289 - Bloqueio de verbas públicas para garantia de fornecimento de medicamentos”), restando pendente a análise de mérito do recurso, na linha do que expressamente assentado no acórdão então proferido. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Falaram: pelo recorrente, o Dr. Luis Carlos Kothe Hagemann, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Claudionor Barros Leitão, Defensor Público Federal; e, pelo amicus curiae Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras – ABRASF, o Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia