ADPF 1317 MC-Ref
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Publicação
- 18 de mai. de 2026
- Origem
- SE
- Processo
- ADPF 1317
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão pela qual deferido o pedido de medida liminar, para suspender as decisões judiciais proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho no território do Estado de Sergipe que tenham determinado a penhora, o sequestro, o arresto ou o bloqueio de bens e valores titularizados pela Pronese, bem assim determinar que os órgãos judiciários em questão observem o rito dos precatórios em relação ao pagamento de dívidas da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia