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STFRETribunal Pleno · julgado em 17 de mai. de 2026

RE 1592194 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
26 de mai. de 2026
Origem
SP
Processo
RE 1592194

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Plano de previdência complementar. Mudança de regime tributário. Recurso extraordinário. Matéria infraconstitucional. Súmulas 279 e 636 do STF. Inadmissibilidade. Agravo Regimental não provido. I. Caso em exame 1. Decisão agravada que negou seguimento a recurso extraordinário nos termos do art. 13, V, c, do RISTF. 2. Acórdão recorrido que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de alteração de regime de tributação de imposto de renda incidente sobre o plano de previdência complementar. II. Questão em discussão 3. Verificar a suposta natureza constitucional da discussão, bem como a não incidência das Súmulas 279 e 636 do STF. III. Razões de decidir 4. A lide foi dirimida mediante a aplicação da legislação infraconstitucional de regência à situação fática retratada nos autos, constatando-se que o plano de previdência em questão não se enquadra à norma legal, que expressamente vinculou a possibilidade de alteração do regime de tributação à modalidades de plano de previdência complementar diferentes da modalidade do plano da parte autora. 5. O recurso não merece ser acolhido, uma vez que o conhecimento da questão objeto nele versada - ofensa aos princípios da legalidade, da legalidade tributária, da isonomia e da capacidade contributiva - não dispensa o reexame da interpretação dada à legislação infraconstitucional de regência, bem como o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da jurisprudência desta Corte e a teor das Súmulas 279 e 636 do STF. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia