STFRETribunal Pleno · julgado em 17 de mai. de 2026
RE 1592194 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 26 de mai. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- RE 1592194
Ementa
Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Plano de previdência complementar. Mudança de regime tributário. Recurso extraordinário. Matéria infraconstitucional. Súmulas 279 e 636 do STF. Inadmissibilidade. Agravo Regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Decisão agravada que negou seguimento a recurso extraordinário nos termos do art. 13, V, c, do RISTF.
2. Acórdão recorrido que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de alteração de regime de tributação de imposto de renda incidente sobre o plano de previdência complementar.
II. Questão em discussão
3. Verificar a suposta natureza constitucional da discussão, bem como a não incidência das Súmulas 279 e 636 do STF.
III. Razões de decidir
4. A lide foi dirimida mediante a aplicação da legislação infraconstitucional de regência à situação fática retratada nos autos, constatando-se que o plano de previdência em questão não se enquadra à norma legal, que expressamente vinculou a possibilidade de alteração do regime de tributação à modalidades de plano de previdência complementar diferentes da modalidade do plano da parte autora.
5. O recurso não merece ser acolhido, uma vez que o conhecimento da questão objeto nele versada - ofensa aos princípios da legalidade, da legalidade tributária, da isonomia e da capacidade contributiva - não dispensa o reexame da interpretação dada à legislação infraconstitucional de regência, bem como o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da jurisprudência desta Corte e a teor das Súmulas 279 e 636 do STF.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia