ADPF 876 AgR
AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Redator(a) do acórdão
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 20 de ago. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- ADPF 876
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, vencidos os Ministros Edson Fachin (Presidente) e Gilmar Mendes. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (art. 38, IV, b, do RISTF). Não votaram os Ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, sucessores, respectivamente, dos Ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que já haviam votado na sessão em que houvera pedido de destaque, posteriormente cancelado. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia