STFARETribunal Pleno · julgado em 17 de mai. de 2026
ARE 1596555 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 26 de mai. de 2026
- Origem
- MG
- Processo
- ARE 1596555
Ementa
Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ofensa reflexa à Constituição. Tema 660-RG. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da impossibilidade de analisar a ofensa reflexa à Constituição Federal na via extraordinária e de reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos e a legislação infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente a ofensa indireta ou reflexa à Constituição, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia