ARE 1557312 RG-ED
EMB.DECL. NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 19 de ago. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1557312
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, (i) rejeitou os embargos de declaração e o pedido de modulação de efeitos da decisão embargada; e (ii) acolheu a argumentação do parecer da Procuradoria-Geral da República, apenas para esclarecer que a tese jurídica firmada no Tema 1.419 tem aplicação restrita ao período de vigência da redação original do art. 3° da Emenda Constitucional nº 113/2021, não havendo projeção automática de seus efeitos ao novo regime instituído pelo art. 3° da Emenda Constitucional 136/2025. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia