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STFARETribunal Pleno · julgado em 17 de mai. de 2026

ARE 1596699 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
25 de mai. de 2026
Origem
BA
Processo
ARE 1596699

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Bolsa Família. Lei 14.601/2023. Portaria MDS 911/2023/2024. Família unipessoal. Cota de 16%. Limitação. catadores de materiais recicláveis. Enquadramento. Análise da legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279 do STF e porque ausente, no caso, ofensa direta à Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. Determinar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razões de decidir 3. Os argumentos apresentados no agravo regimental não se mostraram aptos a infirmar a decisão agravada. 4. No caso em tela, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não pôde ser contemplada com o benefício em razão de ato normativo (MDS 911/2023), que impôs limite máximo permitido de cadastro unipessoal (16% dos cadastros), no município da autora. 5. No recurso extraordinário, alega-se violação aos artigos 5º, II e 37, caput, da CF, sob o argumento de que a mencionada Portaria MDS 911/2023 inovou no ordenamento ao instituir o referido teto, sem previsão na Lei 14.601/2023. 6. Para ultrapassar o entendimento do tribunal de origem seria imprescindível analisar a causa à luz da interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos (Súmula 279 do STF), o que é vedado em sede de recurso extraordinário. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia