AR 3143
AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Publicação
- 18 de jun. de 2026
- Origem
- TO
- Processo
- AR 3143
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a presente ação rescisória para determinar a manutenção do benefício de aposentadoria da autora no RPPS/TO, nos termos da Portaria n° 625/AP, de 10 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado n° 4.683, de 12 de agosto de 2016 (eDOC 4), e condenou os réus ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividido pro rata, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Os Ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques acompanharam o Relator com ressalvas. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia