AR 3131 ED
EMB.DECL. NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- André Mendonça
- Publicação
- 18 de jun. de 2026
- Origem
- TO
- Processo
- AR 3131
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos de declaração para, saneando a omissão verificada, readequar a verba honorária inicialmente arbitrada e, por consequência, fixou os honorários advocatícios devidos à parte embargada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), consoante o art. 85, § 8º, do CPC, ficando mantidos os demais termos do voto embargado, inclusive quanto à execução da verba honorária ora fixada nos autos originários, em primeiro grau. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça, vencido o Ministro Nunes Marques. Os Ministros Flávio Dino e Edson Fachin (Presidente) acompanharam o Relator com ressalvas. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia