RE 1276977 ED-ED
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 25 de mai. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- RE 1276977
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por maioria, (i) não conheceu das petições dos volumes 64; 71; 91; 95; 97; 99; 101; 103; 105; 144; 179; 198; 208; 236; 238; 240; 262; 272; 278; 280; 294; 308; 355; 375; 377; 379; (ii) indeferiu as petições dos volumes 50; 57; 115; 124; 140; 142; 149; 158; 175; 187; 196; 219; 229; 233; 254; 260; 264; 270; 284; 298; 300; 302; 304; 306; 315; 317; 319; 335; 339; 350; 352; 363; 389; (iii) não conheceu dos embargos de declaração; e (iv) determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem imediatamente. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia